Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigí-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir:
- A troca do produto; - Abatimento no preço; - O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
2) Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor tem direito de exigir:
- Nova execução do serviço, sem qualquer custo; - Abatimento no preço; - Devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
3) Se o problema refere-se à quantidade do produto, o consumidor pode exigir:
- Troca do produto; - Abatimento no preço; - Que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação; - O dinheiro de volta, corrigido monetariamente. |
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